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Módulo 2 · Tributos · Aula 1

Os impostos da importação, na ordem

Na importação, os tributos são calculados em sequência, e alguns entram na base dos seguintes. Nesta aula você vê cada um, na ordem certa, com um exemplo do começo ao fim.

A ideia da cascata

Pense numa escada: cada degrau se apoia no anterior. Os impostos da importação funcionam assim. Todos partem do valor aduaneiro, mas o IPI usa também o Imposto de Importação, e o ICMS usa tudo o que veio antes, inclusive ele mesmo.

Valor aduaneiro ├─ Imposto de Importação (II) = valor aduaneiro × alíquota do II ├─ IPI = (valor aduaneiro + II) × alíquota do IPI ├─ PIS-Importação = valor aduaneiro × alíquota do PIS ├─ Cofins-Importação = valor aduaneiro × alíquota da Cofins ├─ Taxa Siscomex e AFRMM (taxas) └─ ICMS = (tudo acima) ÷ (1 − alíquota) × alíquota

1. Imposto de Importação (II)

É o imposto federal que existe só porque a mercadoria veio de fora. A alíquota depende do NCM, o código de 8 dígitos que classifica o produto, e está na TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul). Ela costuma variar de 0% a 35%.

Base: o valor aduaneiro.

Alguns produtos sem fabricação nacional podem ter a alíquota reduzida por um ex-tarifário, que é uma exceção criada para aquele produto específico.

2. IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados também é federal e a alíquota vem da TIPI, também pelo NCM.

Base: o valor aduaneiro mais o II. É aqui que começa a cascata.

Alguns produtos têm alíquota diferente por um "Ex" da TIPI, como acontece em certos eletrodomésticos de maior eficiência energética.

3. PIS e Cofins-Importação

São duas contribuições federais criadas pela Lei 10.865/2004. A alíquota geral é de 2,10% de PIS e 9,65% de Cofins, mas há produtos com alíquotas diferentes e alguns com um adicional de Cofins.

Base: só o valor aduaneiro. Desde 2013, o ICMS e as próprias contribuições não entram mais nessa base.

4. Taxa Siscomex e AFRMM

  • Taxa Siscomex: é cobrada pelo uso do sistema de comércio exterior no registro da declaração. Hoje são R$ 115,67 por declaração mais um valor por adição que diminui conforme o número de adições (R$ 38,56 por adição até a 2ª, e valores menores a partir da 3ª).
  • AFRMM: é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, cobrado só no transporte marítimo: 8% sobre o frete. Não existe no aéreo nem no rodoviário.

5. ICMS, o "por dentro"

O ICMS é estadual: cada estado tem a sua alíquota, e muitos têm benefícios. A particularidade dele é ser calculado "por dentro", ou seja, o próprio ICMS faz parte da sua base.

Imagine que você quer receber R$ 82 limpos de uma venda e sabe que 18% do preço final vai para o imposto. O preço final não é 82 + 18%; é 82 ÷ 0,82 = R$ 100. Desses R$ 100, R$ 18 são imposto. O ICMS da importação segue a mesma lógica.

Na prática:

  1. Some valor aduaneiro, II, IPI, PIS, Cofins, Taxa Siscomex e AFRMM.
  2. Divida essa soma por (1 − alíquota). Com 18%, divide por 0,82. O resultado é a base do ICMS.
  3. Multiplique a base pela alíquota.
Benefícios estaduais

Em alguns estados e operações, o ICMS é diferido ou exonerado no desembaraço, como no TTD de Santa Catarina. Ele é declarado, mas não é pago naquele momento. Isso muda muito o custo, então confirme sempre a regra do seu estado.

Exemplo completo

Uma importação marítima com valor aduaneiro de R$ 100.000, frete de R$ 10.000, uma adição, desembaraço em São Paulo (ICMS de 18%). Alíquotas do produto: II de 14% e IPI de 10%.

Valor aduaneiroR$ 100.000,00
II (14% × 100.000)R$ 14.000,00
IPI (10% × 114.000)R$ 11.400,00
PIS (2,10% × 100.000)R$ 2.100,00
Cofins (9,65% × 100.000)R$ 9.650,00
Taxa Siscomex (115,67 + 38,56)R$ 154,23
AFRMM (8% × 10.000)R$ 800,00
Soma antes do ICMSR$ 138.104,23
Base do ICMS (138.104,23 ÷ 0,82)R$ 168.419,79
ICMS (18% × 168.419,79)R$ 30.315,56
Total: mercadoria + tributos e taxasR$ 168.419,79

Repare num detalhe: o total ficou igual à base do ICMS. Não é coincidência. Como o ICMS é "por dentro", a base dele é exatamente o valor com todos os tributos, inclusive o próprio ICMS.

Nesse exemplo, os tributos e taxas somaram R$ 68.419,79, ou 68% sobre o valor aduaneiro. Por isso o cálculo antes de comprar faz tanta diferença.

E os créditos?

Nem todo imposto pago vira custo definitivo. Dependendo do regime tributário da empresa, parte dele volta como crédito para abater impostos na venda:

  • Lucro Real: em geral, IPI, PIS, Cofins e ICMS podem gerar crédito.
  • Lucro Presumido: em geral, IPI e ICMS.
  • Simples Nacional: em regra, não há crédito desses tributos na entrada.

Isso depende do uso da mercadoria e da escrituração da empresa. Confirme sempre com a contabilidade.

Resumo da aula

A ordem é: II e PIS/Cofins sobre o valor aduaneiro; IPI sobre valor aduaneiro + II; taxas; e por último o ICMS, "por dentro", sobre tudo o que veio antes.

As alíquotas de II e IPI dependem do NCM; o ICMS depende do estado e dos benefícios.

Base legal e fontes
  • Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).
  • Lei 10.865/2004, art. 7º (PIS/Cofins-Importação), com a redação da Lei 12.865/2013.
  • Lei Complementar 87/1996, art. 13, V (base do ICMS na importação).
  • Lei 10.893/2004 (AFRMM).
  • Portaria ME 4.131/2021 (Taxa Siscomex).