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Módulo 1 · Fundamentos · Aula 1

Incoterms: quem paga o quê

Os Incoterms são as regras que dizem até onde vai a responsabilidade do vendedor e onde começa a do comprador. Eles decidem quem paga o frete, o seguro e as despesas, e mudam a conta dos impostos.

O que são

Quando uma empresa compra um produto de outro país, a mercadoria percorre um caminho longo: sai da fábrica, vai para um porto ou aeroporto, atravessa o mundo, chega ao Brasil, passa pela alfândega e segue até o comprador. Em cada trecho alguém paga a conta e alguém corre o risco se a carga for danificada.

Os Incoterms são siglas de três letras que dividem esse caminho entre vendedor e comprador. Eles são publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), e a versão em uso é a de 2020, com 11 regras.

Pense numa mudança de casa contratada com uma transportadora. Ela vai só até a calçada ou sobe com os móveis até o apartamento? Quem paga o elevador? O Incoterm é esse combinado, só que para cargas internacionais.

Importante

O Incoterm não define quando o comprador paga a fatura nem quem é o dono da mercadoria. Ele trata só de custos, riscos e de quem faz cada etapa.

Os quatro grupos

A primeira letra de cada sigla ajuda a lembrar o grupo:

  • E (EXW): o vendedor só deixa a mercadoria disponível na fábrica dele. Todo o resto é do comprador.
  • F (FCA, FAS, FOB): o vendedor entrega a carga ao transporte principal no país de origem. O frete internacional é do comprador.
  • C (CFR, CIF, CPT, CIP): o vendedor paga o frete internacional (e, no CIF e no CIP, também o seguro), mas o risco passa para o comprador ainda na origem.
  • D (DAP, DPU, DDP): o vendedor leva a mercadoria até o destino combinado e corre o risco até lá.

Tabela: quem paga o quê

V = vendedor paga · C = comprador paga.

IncotermDespacho de exportaçãoFrete internacionalSeguroDesembaraço no Brasil e tributosOnde o risco passa ao comprador
EXWCCCCNa fábrica do vendedor
FCAVCCCNa entrega ao transportador do comprador
FASVCCCAo lado do navio, no porto de embarque
FOBVCCCA bordo do navio, no porto de embarque
CFRVVCCA bordo, no porto de embarque
CIFVVVCA bordo, no porto de embarque
CPTVVCCNa entrega ao primeiro transportador
CIPVVVCNa entrega ao primeiro transportador
DAPVVV*CNo destino, pronta para descarregar
DPUVVV*CNo destino, já descarregada
DDPVVV*VNo destino, já desembaraçada

* Nos termos D, o vendedor corre o risco até o destino. Ele não é obrigado a contratar seguro, mas normalmente contrata para se proteger. Só no CIF e no CIP o seguro é uma obrigação escrita na regra.

Como o Incoterm afeta o valor aduaneiro

No Brasil, os tributos federais da importação são calculados sobre o valor aduaneiro: a mercadoria mais o frete e o seguro até a chegada ao país. O Incoterm diz o que já está no preço da fatura e o que precisa ser somado:

  • EXW: soma as despesas até o embarque, o frete e o seguro.
  • FCA, FAS e FOB: soma o frete e o seguro.
  • CFR e CPT: o frete já está na fatura; soma só o seguro.
  • CIF e CIP: frete e seguro já estão na fatura.
  • DAP, DPU e DDP: a fatura inclui custos depois da chegada ao Brasil, que precisam ser tirados do valor aduaneiro.

Prepaid e collect

No conhecimento de embarque (BL no marítimo, AWB no aéreo), o frete aparece como:

  • Prepaid: pago na origem, pelo vendedor. É o caso dos grupos C e D.
  • Collect: pago no destino, pelo comprador. É o caso dos grupos E e F.

Mesmo quando o frete é prepaid e já está na fatura, o valor dele importa: no marítimo, ele é a base do AFRMM, a taxa de 8% sobre o frete.

Erros comuns

  • Achar que EXW é "tudo pago". É o oposto: no EXW o comprador paga tudo a partir da fábrica do vendedor, inclusive a coleta e o despacho de exportação.
  • Achar que no CIF o risco é do vendedor até o Brasil. O vendedor paga o frete e o seguro até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a carga sobe a bordo, ainda na origem.
  • Achar que no DAP o vendedor desembaraça no Brasil. O desembaraço de importação e os tributos são do comprador. Só no DDP o vendedor assume isso.
  • Usar FOB para carga aérea ou em contêiner entregue em terminal. FOB, FAS, CFR e CIF foram feitos para transporte marítimo e fluvial. Para contêiner e aéreo, a ICC recomenda FCA, CPT e CIP.
Resumo da aula

O Incoterm divide custos e riscos entre vendedor e comprador. A primeira letra indica o grupo: E e F, o comprador paga o frete; C, o vendedor paga o frete mas o risco é do comprador desde a origem; D, o vendedor leva até o destino.

Para o cálculo dos impostos, o Incoterm diz o que somar ou tirar da fatura para chegar ao valor aduaneiro.

Base legal e fontes
  • Câmara de Comércio Internacional (ICC), Incoterms® 2020.
  • Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), art. 77, para a composição do valor aduaneiro.
  • Lei 10.893/2004, sobre o AFRMM.