Quem cobra
O ICMS da importação é devido ao estado onde está o importador, que é o destinatário da mercadoria. Não importa por qual porto ela entrou: uma empresa de Santa Catarina que desembaraça em Santos deve o ICMS a Santa Catarina.
A alíquota interna de cada estado fica, hoje, entre 17% e 23%. Como o imposto é calculado por dentro, o peso real é maior que a alíquota: com 18%, o ICMS equivale a cerca de 22% sobre a soma de mercadoria e tributos. A conta completa está na aula Os impostos da importação, na ordem.
Quando e como se paga
O fato gerador é o desembaraço aduaneiro. Na prática, depois que a declaração é desembaraçada, o importador:
- paga a guia de ICMS do seu estado, ou obtém a exoneração quando há benefício;
- registra isso na GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira), hoje eletrônica na maioria dos estados;
- só então o terminal entrega a carga.
Sem o ICMS pago ou exonerado, a mercadoria não sai do recinto, e a armazenagem continua correndo.
Recolhido, diferido ou exonerado
Para atrair importações, vários estados oferecem tratamentos especiais. Os mais comuns:
- Diferimento: o ICMS da importação não é pago no desembaraço. Ele é empurrado para a etapa seguinte, a venda. É o caso de vários regimes, como o TTD de Santa Catarina.
- Redução de base de cálculo: o imposto é pago, mas sobre uma base menor, resultando numa carga efetiva mais baixa.
- Crédito presumido: na venda posterior, a empresa ganha um crédito que reduz o ICMS a pagar.
Esses benefícios dependem de adesão, contrapartidas e, muitas vezes, de um regime especial concedido à empresa. Na calculadora, a opção "Exonerado / diferido" mostra o ICMS como declarado, mas sem somar ao custo do desembaraço.
A alíquota de 4%
Desde 2013, quando um produto importado (ou com mais de 40% de conteúdo importado) é vendido para outro estado, a alíquota interestadual é de 4%. A regra veio da Resolução do Senado nº 13/2012 para acabar com a chamada "guerra dos portos".
E a reforma tributária?
A reforma do consumo vai substituir o ICMS pelo IBS, de forma gradual: a transição do ICMS para o IBS acontece entre 2029 e 2032, e o ICMS deixa de existir em 2033. Até lá, as regras desta aula continuam valendo, e os benefícios estaduais vão sendo reduzidos aos poucos.
O ICMS da importação vai para o estado do importador, nasce no desembaraço e é calculado por dentro.
Diferimento, redução de base e crédito presumido podem mudar muito o custo. Confirme sempre o regime da sua empresa com a contabilidade.
- Lei Complementar 87/1996, arts. 11, 12 e 13.
- Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (reforma tributária).