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Módulo 1 · Fundamentos · Aula 3

NCM e classificação fiscal

O NCM é o código de 8 dígitos que diz o que a mercadoria é para o governo. Dele saem as alíquotas, as licenças e boa parte dos riscos de uma importação.

O que é o NCM

NCM quer dizer Nomenclatura Comum do Mercosul. É uma lista com todos os tipos de mercadoria que existem, cada um com um código de 8 dígitos. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai usam a mesma lista.

Os 6 primeiros dígitos vêm do Sistema Harmonizado (SH), criado pela Organização Mundial das Aduanas e usado por quase todos os países. Os 2 últimos são do Mercosul. Por isso o "HS code" que aparece na fatura de um fornecedor chinês costuma bater com os 6 primeiros dígitos do NCM.

Pense no NCM como o endereço da mercadoria: o capítulo é o estado, a posição é a cidade, a subposição é o bairro e o item e o subitem são a rua e o número.

Como o código é montado

Veja o exemplo de uma máquina de lavar roupa, NCM 8450.20.20:

NívelDígitosCódigoDescrição
Capítulo284Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos
Posição484.50Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem
Subposição68450.20Máquinas de capacidade superior a 10 kg de roupa seca
Item e subitem88450.20.20Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg

Os capítulos são agrupados em seções. O capítulo 84 está na Seção XVI, de máquinas e material elétrico. A NCM tem 97 capítulos, e o 77 está reservado para uso futuro.

O que o NCM decide

  • Imposto de Importação: a alíquota está na TEC, pelo NCM.
  • IPI: a alíquota está na TIPI, também pelo NCM, às vezes com um "Ex" que muda a alíquota para um produto específico.
  • PIS e Cofins: a maioria usa a alíquota geral, mas alguns NCMs têm alíquotas próprias.
  • Tratamento administrativo: se precisa de licença (LPCO ou LI) e de qual órgão, como Inmetro, Anvisa ou Mapa.
  • Defesa comercial: direitos antidumping e medidas de salvaguarda também são aplicados por NCM e origem.

Na Consulta NCM você vê tudo isso para qualquer código, com a fonte de cada informação.

Como classificar

Classificar não é procurar a palavra mais parecida. Existe um método oficial, as Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, aplicadas em ordem:

  1. Regra 1: valem os textos das posições e as notas de seção e de capítulo. Os títulos dos capítulos são só indicativos.
  2. Regra 2: um artigo incompleto ou desmontado entra na posição do artigo completo, se já tiver as características essenciais dele.
  3. Regra 3: quando duas posições servem, vence a mais específica; depois, a que dá a característica essencial; por último, a que vem por último na ordem numérica.
  4. Regras 4 a 6: tratam de mercadorias sem posição clara, de embalagens e estojos e da escolha entre subposições.

Além das regras, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e as soluções de consulta publicadas pela Receita Federal ajudam muito. Quando a dúvida é séria, a empresa pode fazer uma consulta formal à Receita sobre a classificação do seu produto.

Fique atento

A responsabilidade pela classificação é do importador, não do fornecedor nem do despachante. O código da fatura estrangeira serve de pista, nunca de garantia.

O custo de errar

Um NCM errado tem consequências mesmo quando não há imposto a mais:

  • Multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada errado, com mínimo de R$ 500.
  • Diferença de tributos, com juros e multa de ofício, se a alíquota correta for maior.
  • Licença errada ou faltando, o que pode segurar a carga no porto e gerar armazenagem e multas administrativas.
Resumo da aula

O NCM tem 8 dígitos: 6 do Sistema Harmonizado e 2 do Mercosul. Ele define II, IPI, licenças e medidas de defesa comercial.

A classificação segue as Regras Gerais de Interpretação, é responsabilidade do importador e errar custa no mínimo R$ 500 de multa.

Base legal e fontes
  • Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado (OMA).
  • Tarifa Externa Comum (Resolução Gecex nº 272/2021 e alterações) e TIPI (Decreto nº 11.158/2022).
  • Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), art. 711, I e § 2º (multa por classificação incorreta).