A ideia da cascata
Pense numa escada: cada degrau se apoia no anterior. Os impostos da importação funcionam assim. Todos partem do valor aduaneiro, mas o IPI usa também o Imposto de Importação, e o ICMS usa tudo o que veio antes, inclusive ele mesmo.
1. Imposto de Importação (II)
É o imposto federal que existe só porque a mercadoria veio de fora. A alíquota depende do NCM, o código de 8 dígitos que classifica o produto, e está na TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul). Ela costuma variar de 0% a 35%.
Base: o valor aduaneiro.
Alguns produtos sem fabricação nacional podem ter a alíquota reduzida por um ex-tarifário, que é uma exceção criada para aquele produto específico.
2. IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados também é federal e a alíquota vem da TIPI, também pelo NCM.
Base: o valor aduaneiro mais o II. É aqui que começa a cascata.
Alguns produtos têm alíquota diferente por um "Ex" da TIPI, como acontece em certos eletrodomésticos de maior eficiência energética.
3. PIS e Cofins-Importação
São duas contribuições federais criadas pela Lei 10.865/2004. A alíquota geral é de 2,10% de PIS e 9,65% de Cofins, mas há produtos com alíquotas diferentes e alguns com um adicional de Cofins.
Base: só o valor aduaneiro. Desde 2013, o ICMS e as próprias contribuições não entram mais nessa base.
4. Taxa Siscomex e AFRMM
- Taxa Siscomex: é cobrada pelo uso do sistema de comércio exterior no registro da declaração. Hoje são R$ 115,67 por declaração mais um valor por adição que diminui conforme o número de adições (R$ 38,56 por adição até a 2ª, e valores menores a partir da 3ª).
- AFRMM: é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, cobrado só no transporte marítimo: 8% sobre o frete. Não existe no aéreo nem no rodoviário.
5. ICMS, o "por dentro"
O ICMS é estadual: cada estado tem a sua alíquota, e muitos têm benefícios. A particularidade dele é ser calculado "por dentro", ou seja, o próprio ICMS faz parte da sua base.
Imagine que você quer receber R$ 82 limpos de uma venda e sabe que 18% do preço final vai para o imposto. O preço final não é 82 + 18%; é 82 ÷ 0,82 = R$ 100. Desses R$ 100, R$ 18 são imposto. O ICMS da importação segue a mesma lógica.
Na prática:
- Some valor aduaneiro, II, IPI, PIS, Cofins, Taxa Siscomex e AFRMM.
- Divida essa soma por (1 − alíquota). Com 18%, divide por 0,82. O resultado é a base do ICMS.
- Multiplique a base pela alíquota.
Em alguns estados e operações, o ICMS é diferido ou exonerado no desembaraço, como no TTD de Santa Catarina. Ele é declarado, mas não é pago naquele momento. Isso muda muito o custo, então confirme sempre a regra do seu estado.
Exemplo completo
Uma importação marítima com valor aduaneiro de R$ 100.000, frete de R$ 10.000, uma adição, desembaraço em São Paulo (ICMS de 18%). Alíquotas do produto: II de 14% e IPI de 10%.
| Valor aduaneiro | R$ 100.000,00 |
| II (14% × 100.000) | R$ 14.000,00 |
| IPI (10% × 114.000) | R$ 11.400,00 |
| PIS (2,10% × 100.000) | R$ 2.100,00 |
| Cofins (9,65% × 100.000) | R$ 9.650,00 |
| Taxa Siscomex (115,67 + 38,56) | R$ 154,23 |
| AFRMM (8% × 10.000) | R$ 800,00 |
| Soma antes do ICMS | R$ 138.104,23 |
| Base do ICMS (138.104,23 ÷ 0,82) | R$ 168.419,79 |
| ICMS (18% × 168.419,79) | R$ 30.315,56 |
| Total: mercadoria + tributos e taxas | R$ 168.419,79 |
Repare num detalhe: o total ficou igual à base do ICMS. Não é coincidência. Como o ICMS é "por dentro", a base dele é exatamente o valor com todos os tributos, inclusive o próprio ICMS.
Nesse exemplo, os tributos e taxas somaram R$ 68.419,79, ou 68% sobre o valor aduaneiro. Por isso o cálculo antes de comprar faz tanta diferença.
E os créditos?
Nem todo imposto pago vira custo definitivo. Dependendo do regime tributário da empresa, parte dele volta como crédito para abater impostos na venda:
- Lucro Real: em geral, IPI, PIS, Cofins e ICMS podem gerar crédito.
- Lucro Presumido: em geral, IPI e ICMS.
- Simples Nacional: em regra, não há crédito desses tributos na entrada.
Isso depende do uso da mercadoria e da escrituração da empresa. Confirme sempre com a contabilidade.
A ordem é: II e PIS/Cofins sobre o valor aduaneiro; IPI sobre valor aduaneiro + II; taxas; e por último o ICMS, "por dentro", sobre tudo o que veio antes.
As alíquotas de II e IPI dependem do NCM; o ICMS depende do estado e dos benefícios.
- Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).
- Lei 10.865/2004, art. 7º (PIS/Cofins-Importação), com a redação da Lei 12.865/2013.
- Lei Complementar 87/1996, art. 13, V (base do ICMS na importação).
- Lei 10.893/2004 (AFRMM).
- Portaria ME 4.131/2021 (Taxa Siscomex).