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Módulo 5 · Documentos · Aula 1

Fatura comercial (commercial invoice): o checklist

A fatura comercial é o documento que mais pesa no despacho: é dela que saem valor, descrição, origem e Incoterm. Veja o que ela precisa trazer por lei e como conferir antes de registrar.

Para que serve

A fatura comercial (commercial invoice) é o documento de venda emitido pelo exportador. Junto com o conhecimento de embarque, ela instrui a declaração de importação (DI ou DUIMP): é a prova do que foi comprado, de quem, por quanto e em que condições.

É da fatura que saem o valor da mercadoria, a descrição, os países, o Incoterm e a forma de pagamento. Um erro nela costuma virar erro na declaração.

O checklist do art. 557

O Regulamento Aduaneiro (art. 557) lista o que a fatura deve conter:

GrupoO que precisa constar
PartesNome e endereço completos do exportador; do importador e, se for o caso, do adquirente ou encomendante.
MercadoriaDescrição em português ou em idioma oficial do GATT (inglês, francês, espanhol), com denominação própria e comercial e os elementos que permitem identificá-la com precisão.
VolumesMarcas, numeração e referência dos volumes; quantidade e espécie (caixas, pallets, engradados); peso bruto e peso líquido.
PaísesPaís de origem, país de aquisição e país de procedência.
ValoresPreço unitário e total de cada mercadoria; descontos concedidos, com valor e natureza; custo de transporte e demais despesas, quando incluídos.
CondiçõesCondições e moeda de pagamento; termo da condição de venda (Incoterm).

Emendas, ressalvas ou entrelinhas precisam ser autenticadas pelo exportador. A via apresentada deve estar assinada por ele.

Origem, aquisição e procedência

Os três países confundem muita gente, mas cada um responde a uma pergunta:

  • Origem: onde a mercadoria foi produzida ou sofreu a última transformação substancial. É o que define antidumping e preferências de acordos.
  • Aquisição: de onde ela foi comprada, ou seja, o país do vendedor.
  • Procedência: onde a mercadoria estava no momento da compra.
Exemplo

Uma máquina fabricada na China, vendida por uma trading de Hong Kong e embarcada de um armazém em Singapura: origem China, aquisição Hong Kong, procedência Singapura.

E o NCM?

O art. 557 não exige o NCM na fatura. Muitos fornecedores colocam o código HS de 6 dígitos, o que ajuda, mas a classificação de 8 dígitos é responsabilidade do importador e vai na declaração. Por isso a descrição detalhada é tão importante: ela precisa sustentar o NCM escolhido. Veja a aula NCM e classificação fiscal.

O que acontece se faltar algo

  • Fatura sem as indicações do art. 557: multa de R$ 200 (art. 715). Erros ou omissões simples, corrigidos ou informados corretamente na declaração, não geram essa multa.
  • Informação inexata ou incompleta na declaração (descrição, países, dados das partes) ou NCM errado: multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500 (art. 711). Somadas, essas multas ficam limitadas a 10% do valor da declaração.
  • Além das multas, a fatura inconsistente é motivo comum de exigência no canal amarelo ou vermelho, o que atrasa a liberação e gera armazenagem.

Como conferir em 2 minutos

  1. Partes: nomes e endereços completos, iguais aos do conhecimento de embarque.
  2. Descrição: dá para saber exatamente o que é o produto, de que é feito e para que serve?
  3. Quantidades e pesos batem com o packing list e com o conhecimento?
  4. Preço unitário × quantidade = total, item a item; descontos explicados.
  5. Incoterm, moeda e condição de pagamento escritos.
  6. Três países informados.
  7. Assinatura do exportador.

Na calculadora do ComexFree, o botão Importar fatura lê a invoice em Excel e mostra um resumo para conferir antes de calcular.

Resumo da aula

A fatura comercial instrui a declaração e precisa trazer partes, descrição detalhada, volumes e pesos, três países, preços, pagamento e Incoterm (art. 557 do RA).

O NCM não é exigido na fatura; a classificação é do importador. Faltas geram multa de R$ 200 na fatura e de 1% (mínimo R$ 500) por informação inexata na declaração.

Base legal e fontes
  • Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), arts. 553, 557, 711 e 715.
  • Instrução Normativa SRF nº 680/2006, art. 18.