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Módulo 4 · Regimes especiais · Aula 3

Entreposto aduaneiro

O entreposto aduaneiro permite guardar mercadoria importada num armazém alfandegado sem pagar os tributos, e nacionalizar aos poucos, conforme a venda.

A ideia

Numa importação comum, todos os tributos são pagos no desembaraço, mesmo que a mercadoria demore meses para ser vendida. No entreposto aduaneiro na importação, ela fica num recinto alfandegado credenciado com os tributos suspensos. A empresa só paga quando retira cada parte.

É como deixar a mercadoria num depósito "antes da fronteira": enquanto ela está lá, para efeito de tributos é como se ainda não tivesse entrado no país.

Para que serve

  • Fluxo de caixa: paga tributos só do que vai usar ou vender.
  • Estoque perto do cliente, com entregas mais rápidas.
  • Flexibilidade: se o mercado mudar, a mercadoria pode ser reexportada sem ter pago os tributos.
  • Feiras e eventos realizados em recintos alfandegados.

A mercadoria pode, inclusive, ser admitida sem cobertura cambial, ou seja, ainda pertencendo ao fornecedor estrangeiro.

Prazos

  • Em regra, até um ano a partir do desembaraço de admissão.
  • Prorrogável, com total de até dois anos.
  • Em situações especiais, até três anos.

Como a mercadoria sai

Até 45 dias depois do fim do prazo, a mercadoria precisa receber um destino:

  • despacho para consumo (nacionalização, com pagamento dos tributos);
  • reexportação;
  • exportação;
  • transferência para outro regime aduaneiro especial.
Fique atento

Se não houver destino nesse prazo, a mercadoria pode ser considerada abandonada. E o armazém cobra pela guarda durante todo o período.

Resumo da aula

No entreposto aduaneiro, a mercadoria importada fica num recinto credenciado com tributos suspensos e é nacionalizada aos poucos.

O prazo é de até um ano, prorrogável até dois (três em casos especiais), e no fim a mercadoria precisa ser nacionalizada, reexportada ou transferida.

Base legal e fontes
  • Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), arts. 404 a 409.
  • Instrução Normativa SRF nº 241/2002.