A ideia
Numa importação comum, todos os tributos são pagos no desembaraço, mesmo que a mercadoria demore meses para ser vendida. No entreposto aduaneiro na importação, ela fica num recinto alfandegado credenciado com os tributos suspensos. A empresa só paga quando retira cada parte.
É como deixar a mercadoria num depósito "antes da fronteira": enquanto ela está lá, para efeito de tributos é como se ainda não tivesse entrado no país.
Para que serve
- Fluxo de caixa: paga tributos só do que vai usar ou vender.
- Estoque perto do cliente, com entregas mais rápidas.
- Flexibilidade: se o mercado mudar, a mercadoria pode ser reexportada sem ter pago os tributos.
- Feiras e eventos realizados em recintos alfandegados.
A mercadoria pode, inclusive, ser admitida sem cobertura cambial, ou seja, ainda pertencendo ao fornecedor estrangeiro.
Prazos
- Em regra, até um ano a partir do desembaraço de admissão.
- Prorrogável, com total de até dois anos.
- Em situações especiais, até três anos.
Como a mercadoria sai
Até 45 dias depois do fim do prazo, a mercadoria precisa receber um destino:
- despacho para consumo (nacionalização, com pagamento dos tributos);
- reexportação;
- exportação;
- transferência para outro regime aduaneiro especial.
Se não houver destino nesse prazo, a mercadoria pode ser considerada abandonada. E o armazém cobra pela guarda durante todo o período.
No entreposto aduaneiro, a mercadoria importada fica num recinto credenciado com tributos suspensos e é nacionalizada aos poucos.
O prazo é de até um ano, prorrogável até dois (três em casos especiais), e no fim a mercadoria precisa ser nacionalizada, reexportada ou transferida.
- Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), arts. 404 a 409.
- Instrução Normativa SRF nº 241/2002.