Quando se usa
- Equipamentos para feiras, exposições, eventos esportivos e culturais.
- Amostras, protótipos e bens para testes.
- Máquinas alugadas ou emprestadas para uso na produção ou em obras.
- Bens que vêm para conserto ou para serem trabalhados e devolvidos.
As duas formas
- Com suspensão total dos tributos: para bens que não serão usados para gerar renda, como os de feiras, eventos e testes. Os tributos ficam suspensos e não são pagos se o bem sair no prazo.
- Para utilização econômica: quando o bem vai ser usado para produzir ou prestar serviço, como uma máquina alugada. Paga-se uma parte dos tributos, proporcional ao tempo de permanência.
Em ambos os casos, os tributos suspensos ficam garantidos por um termo de responsabilidade, e pode ser exigida garantia.
A conta do pagamento proporcional
Na utilização econômica, paga-se 1% ao mês de permanência sobre o total dos tributos que seriam devidos numa importação comum.
| Tributos federais de uma importação comum | R$ 200.000,00 |
| Permanência | 12 meses |
| Proporção (12 × 1%) | 12% |
| Tributos pagos na admissão temporária | R$ 24.000,00 |
Como o regime termina
Dentro do prazo, o bem precisa receber um destino:
- Reexportação, o caminho mais comum;
- Nacionalização, pagando os tributos que faltam;
- entrega à Receita ou destruição, em casos específicos;
- transferência para outro regime especial.
Se o prazo vencer sem destino, os tributos suspensos são cobrados com multa. Controle as datas de cada bem.
A admissão temporária serve para bens que entram por um tempo e voltam. Para feiras e testes, a suspensão é total; para uso econômico, paga-se 1% ao mês dos tributos.
No fim do prazo, o bem é reexportado, nacionalizado ou recebe outro destino.
- Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), arts. 353 a 379.
- Lei 9.430/1996, art. 79 (pagamento proporcional).
- Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015.