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Módulo 4 · Regimes especiais · Aula 1

Drawback

O drawback permite importar insumos sem pagar os tributos, desde que eles sejam usados para fabricar produtos exportados. É o principal incentivo à exportação do Brasil.

A ideia

Um país não quer "exportar imposto": se o produto vai ser vendido lá fora, não faz sentido cobrar tributos sobre os insumos usados para fabricá-lo. O drawback resolve isso desonerando os insumos, importados ou comprados no Brasil, que entram num produto exportado.

É como comprar ingredientes sem imposto com a promessa de que o bolo vai ser vendido para fora do país. Se o bolo não sair, o imposto volta a ser cobrado.

As modalidades

  • Suspensão: a empresa ainda vai exportar. Os tributos dos insumos ficam suspensos e são extintos quando a exportação é comprovada. É a modalidade mais usada.
  • Isenção: a empresa já exportou usando insumos tributados. Ela ganha o direito de repor o estoque desses insumos sem tributos.
  • Restituição: devolução dos tributos pagos. Hoje quase não é usada.

Suspensão e isenção são concedidas pela Secex, por um ato concessório. Na forma integrada, elas valem também para insumos comprados no mercado interno.

Prazos

  • Suspensão: um ano a partir do ato concessório, prorrogável por mais um. Para bens de capital de ciclo longo de produção, as prorrogações podem chegar a cinco anos.
  • Isenção: até um ano a partir da emissão do ato, prorrogável uma vez, com teto de dois anos.

Quais tributos

No drawback suspensão ficam suspensos o II, o IPI, o PIS e a Cofins dos insumos, e também o AFRMM. O ICMS depende de cada estado, com base em convênio do Confaz. Na reforma tributária, a suspensão também vai alcançar o IBS e a CBS.

Cuidados

  • A empresa precisa controlar a relação entre insumo e produto exportado.
  • Se a exportação não acontecer no prazo, os tributos suspensos são cobrados com juros e multa.
  • As exportações precisam estar vinculadas ao ato concessório no sistema.
Resumo da aula

Drawback desonera os insumos de produtos exportados. Na suspensão, os tributos ficam suspensos até a exportação; na isenção, a empresa repõe estoque sem tributos.

O regime é concedido pela Secex, com prazos e controle de vínculo entre insumo e exportação.

Base legal e fontes
  • Decreto-Lei 37/1966, art. 78.
  • Lei 11.945/2009, art. 12, e Lei 12.350/2010, art. 31 (drawback integrado).
  • Portaria Secex nº 44/2020.
  • Lei Complementar nº 214/2025, arts. 90 e 91.