A ideia
Um país não quer "exportar imposto": se o produto vai ser vendido lá fora, não faz sentido cobrar tributos sobre os insumos usados para fabricá-lo. O drawback resolve isso desonerando os insumos, importados ou comprados no Brasil, que entram num produto exportado.
É como comprar ingredientes sem imposto com a promessa de que o bolo vai ser vendido para fora do país. Se o bolo não sair, o imposto volta a ser cobrado.
As modalidades
- Suspensão: a empresa ainda vai exportar. Os tributos dos insumos ficam suspensos e são extintos quando a exportação é comprovada. É a modalidade mais usada.
- Isenção: a empresa já exportou usando insumos tributados. Ela ganha o direito de repor o estoque desses insumos sem tributos.
- Restituição: devolução dos tributos pagos. Hoje quase não é usada.
Suspensão e isenção são concedidas pela Secex, por um ato concessório. Na forma integrada, elas valem também para insumos comprados no mercado interno.
Prazos
- Suspensão: um ano a partir do ato concessório, prorrogável por mais um. Para bens de capital de ciclo longo de produção, as prorrogações podem chegar a cinco anos.
- Isenção: até um ano a partir da emissão do ato, prorrogável uma vez, com teto de dois anos.
Quais tributos
No drawback suspensão ficam suspensos o II, o IPI, o PIS e a Cofins dos insumos, e também o AFRMM. O ICMS depende de cada estado, com base em convênio do Confaz. Na reforma tributária, a suspensão também vai alcançar o IBS e a CBS.
Cuidados
- A empresa precisa controlar a relação entre insumo e produto exportado.
- Se a exportação não acontecer no prazo, os tributos suspensos são cobrados com juros e multa.
- As exportações precisam estar vinculadas ao ato concessório no sistema.
Drawback desonera os insumos de produtos exportados. Na suspensão, os tributos ficam suspensos até a exportação; na isenção, a empresa repõe estoque sem tributos.
O regime é concedido pela Secex, com prazos e controle de vínculo entre insumo e exportação.
- Decreto-Lei 37/1966, art. 78.
- Lei 11.945/2009, art. 12, e Lei 12.350/2010, art. 31 (drawback integrado).
- Portaria Secex nº 44/2020.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 90 e 91.