O que muda
A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) cria um IVA dividido em dois:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal. Substitui o PIS e a Cofins e, na prática, o IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. Substitui aos poucos o ICMS e o ISS.
Os dois têm as mesmas regras de base e de crédito, e são cobrados também na importação, com a mesma alíquota que o produto teria se fosse comprado no Brasil.
O calendário
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são informados nas notas e nas declarações de importação. Quem cumpre essas obrigações fica dispensado de pagar. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins acabam. O IPI vai a zero, salvo produtos com incentivo na Zona Franca de Manaus. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a CBS tem redução de 0,1 ponto para compensar. |
| 2028 | Mesmas regras de 2027. |
| 2029 a 2032 | O ICMS e o ISS diminuem 10% por ano (ficam em 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais) e o IBS sobe na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS acabam. Ficam só CBS e IBS. |
O TCU calcula a alíquota de referência e envia ao Senado até 30/10/2026, e o Senado fixa até 15/12/2026. As estimativas publicadas vão de cerca de 8,8% a 9,4%. Na calculadora do ComexFree o campo é editável: ajuste quando o número oficial for publicado.
Como incide na importação
Base de cálculo. É o valor aduaneiro somado a:
- Imposto de Importação e Imposto Seletivo;
- Taxa Siscomex e AFRMM;
- Cide-Combustíveis;
- direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas;
- outros tributos e encargos cobrados até a liberação da mercadoria.
Ficam fora da base: o IPI, o ICMS e o ISS. A conversão usa o mesmo câmbio do Imposto de Importação.
Quando pagar. Como regra, até a entrega da mercadoria, e o importador pode antecipar o pagamento no registro da declaração.
Onde. O IBS pertence ao estado e ao município onde a mercadoria é entregue ao destinatário. É por isso que a declaração pede o município: ele define para quem vai o imposto e qual alíquota vale.
Durante a transição, ainda há discussão se a CBS e o IBS entram na base do ICMS. São Paulo entende que entram a partir de 2027; há quem defenda que não, por falta de previsão expressa em lei. A calculadora tem uma opção para considerar ou não.
O que já preencher em 2026
- cClassTrib: o código de classificação tributária de 6 dígitos, da tabela publicada no portal da NF-e. Na DI, ele vai na especificação da mercadoria de cada adição, entre colchetes (por exemplo, [000001]); na DUIMP, tem campo próprio nas informações complementares do item.
- Município de destino da mercadoria, para o IBS.
Em 2026 essas informações não geram cobrança, mas são a obrigação que garante a dispensa do pagamento. E criam o hábito: em 2027 os mesmos campos passam a valer de verdade.
Créditos
A CBS e o IBS são não cumulativos: a empresa do regime regular recupera o que pagou na importação como crédito.
- Lucro Real e Lucro Presumido: os dois tomam crédito de CBS e IBS. É uma mudança importante para o Presumido, que hoje não credita PIS e Cofins.
- Simples Nacional: não toma crédito, a menos que a empresa opte por recolher CBS e IBS pelo regime regular.
- O crédito só nasce depois que o tributo da importação é efetivamente pago.
Reduções por produto
A LC 214/2025 lista, em anexos por NCM, bens com tratamento diferenciado. Entre eles:
- alíquota zero: produtos da cesta básica nacional e alguns medicamentos e dispositivos médicos, por exemplo;
- redução de 60%: outros alimentos, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, insumos agropecuários, produtos de higiene de baixa renda, entre outros.
A redução de 30% existe para serviços de profissões regulamentadas e quase não aparece na importação de bens. Se o seu NCM estiver em um anexo, a redução vale também na importação. Na calculadora, marque a redução no item.
Exemplo: 2026 e 2027
Valor aduaneiro de R$ 100.000, II de 16,2%, IPI de 20%, uma adição (Taxa Siscomex de R$ 154,23) e AFRMM de R$ 1.000. CBS estimada em 8,7%.
| Tributo federal | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| II | 16.200,00 | 16.200,00 |
| IPI | 23.240,00 | 0,00 |
| PIS + Cofins (11,75%) | 11.750,00 | – |
| CBS: 8,7% × (100.000 + 16.200 + 154,23 + 1.000) | – | 10.209,82 |
| IBS: 0,1% sobre a mesma base | – | 117,35 |
| Total | 51.190,00 | 26.527,17 |
Neste exemplo, o fim do IPI pesa mais que tudo. Se o produto tiver incentivo na Zona Franca de Manaus e mantiver o IPI, a conta muda bastante. O ICMS continua em 2027 e não está na tabela.
CBS (federal) substitui PIS, Cofins e IPI; IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS até 2033.
2026 é teste: informe cClassTrib e município, sem pagar. Em 2027 a CBS é cobrada, PIS e Cofins acabam e o IPI vai a zero (salvo ZFM).
Na importação, a base é o valor aduaneiro mais II, Siscomex, AFRMM e direitos de defesa comercial; IPI, ICMS e ISS ficam fora. Real e Presumido tomam crédito.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (arts. 125 a 133 do ADCT).
- Lei Complementar nº 214/2025, em especial o art. 69 (base de cálculo na importação de bens materiais).
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (ano de teste de 2026).
- Notícias Siscomex Importação nº 116/2025 e 121/2025 (cClassTrib na DI e na DUIMP).