Em uma frase
Valor aduaneiro é quanto a mercadoria custou para chegar até a porta de entrada do Brasil: o preço pago ao vendedor, mais o frete e o seguro até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de chegada, convertidos para reais.
Por que ele existe
Imagine que cada país inventasse o seu jeito de dar valor a uma mercadoria importada. Um poderia usar o preço de venda na loja, outro um preço de tabela. Seria impossível comparar e fácil de abusar.
Para evitar isso, os países da Organização Mundial do Comércio seguem o Acordo de Valoração Aduaneira. A regra principal é simples: o ponto de partida é o preço que foi realmente pago pela mercadoria, o chamado valor de transação. Em cima dele, cada país define até onde soma os custos de transporte. O Brasil soma tudo até a chegada ao território nacional.
É como calcular o custo de um móvel comprado em outra cidade: o preço da loja mais o frete até a entrada da sua cidade. O que você gasta para levar o móvel da entrada da cidade até a sua casa já não conta.
O que entra
- O preço da mercadoria na fatura comercial, já com os descontos dados na própria fatura.
- O frete internacional até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de entrada no Brasil.
- O seguro internacional desse transporte.
- Os acréscimos do conhecimento de carga (CE) gerados até a chegada ao Brasil, sejam prepaid ou collect: BAF (adicional de combustível), CAF (ajuste cambial), GRI (aumento geral de tarifa), handling na origem e taxa de emissão do B/L. Já as despesas locais no destino (THC, capatazia, armazenagem, ISPS e liberação do BL) ficam de fora.
- As despesas até o embarque que o comprador paga à parte, como no EXW: coleta, despacho de exportação e manuseio no terminal de origem.
- Alguns acréscimos previstos no Acordo, quando pagos pelo comprador e ainda não incluídos no preço. Por exemplo: embalagens e contêineres, comissões de venda e royalties ligados à compra.
O que fica de fora
- A capatazia e o THC no destino, ou seja, o descarregamento e o manuseio no terminal brasileiro. Desde o Decreto 11.090/2022, os gastos feitos em território nacional e destacados do frete não entram mais no valor aduaneiro. Eles aparecem no conhecimento de carga, mas não são lançados na base.
- Despesas no Brasil, como armazenagem, ISPS, liberação do BL no agente, despachante e frete até a empresa. Elas fazem parte do custo da empresa, mas não da base dos tributos federais.
- Os próprios impostos brasileiros.
"Fora do valor aduaneiro" não quer dizer "fora do custo". O THC pago pelo importador continua saindo do caixa. Ele só não aumenta o Imposto de Importação, o IPI, o PIS e a Cofins.
A taxa de câmbio
A fatura costuma vir em dólar, euro ou outra moeda. Para chegar ao valor em reais, usa-se a taxa de câmbio em vigor na data do registro da declaração de importação (DI ou DUIMP). Por isso o mesmo processo pode ter impostos diferentes se for registrado em dias diferentes.
Exemplo completo
Uma empresa compra máquinas em condição FOB por US$ 18.000. O frete marítimo custa US$ 1.500 e o seguro é de 0,3% sobre mercadoria mais frete. O câmbio do dia do registro é R$ 5,40.
| Mercadoria (FOB) | US$ 18.000,00 |
| + Frete internacional | US$ 1.500,00 |
| + Seguro (0,3% × US$ 19.500) | US$ 58,50 |
| = Total na moeda da fatura | US$ 19.558,50 |
| × Câmbio | 5,40 |
| Valor aduaneiro | R$ 105.615,90 |
Se a mesma compra fosse CIF, a fatura já viria com frete e seguro, por exemplo US$ 19.558,50, e não seria preciso somar nada: o valor aduaneiro seria o mesmo.
Se o THC no porto brasileiro fosse R$ 1.900, ele não entraria nesse número.
Erros comuns
- Somar o THC de destino ao valor aduaneiro. Era assim antes de 2022. Hoje fica de fora.
- Esquecer o seguro no FOB. Mesmo pequeno, ele entra na base.
- Somar o frete duas vezes no CFR ou no CIF. Nesses Incoterms ele já está no preço da fatura.
- Usar o câmbio do dia do pagamento ao fornecedor. Para os impostos, vale o câmbio da data do registro.
Valor aduaneiro = mercadoria + frete + seguro até a chegada ao Brasil (e as despesas de origem, quando o comprador paga), convertido pelo câmbio do registro.
Capatazia, THC de destino e despesas no Brasil ficam fora da base, mas continuam no custo.
- Acordo de Valoração Aduaneira (Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994), arts. 1º e 8º.
- Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), art. 77, com a redação do Decreto 11.090/2022.