No terminal
- THC ou capatazia: movimentação da carga no terminal de destino. Costuma ser um valor fixo por contêiner.
- Armazenagem: cobrada por período, geralmente como percentual do valor CIF da carga, com valor mínimo. Cada terminal tem a sua tabela, e os períodos seguintes costumam ser mais caros.
- Serviços extras: posicionamento para vistoria, pesagem, scanner, energia para contêiner refrigerado.
Com o agente de carga e o armador
- Liberação do BL e taxa de desconsolidação, quando a carga vem consolidada.
- ISPS: taxa de segurança portuária.
- Demurrage (sobrestadia): multa diária cobrada pelo armador quando o contêiner fica com o importador além do free time combinado. Pode ficar muito cara se a liberação atrasar.
- AFRMM: no marítimo de longo curso, 8% sobre o frete do conhecimento. É um tributo, pago antes do registro.
Serviços e transporte
- Despachante aduaneiro: honorários por processo. Muitos usam a tabela do sindicato da categoria (SDA) como referência.
- Frete rodoviário do terminal até a empresa, mais seguro nacional e pedágios.
- Taxas dos órgãos anuentes, quando há licença: Anvisa, Mapa, Inmetro e outros.
Entram na base de algum tributo?
Desde 2022, as despesas no território nacional não entram no valor aduaneiro, então não aumentam II, IPI, PIS e Cofins. Mas a lei do ICMS manda incluir na base as despesas aduaneiras, e cada estado define quais são. Por isso a calculadora deixa marcar, despesa por despesa, se ela entra na base do ICMS.
Como evitar surpresas
- Peça a tabela do terminal e do agente antes do embarque.
- Negocie o free time do contêiner junto com o frete.
- Deixe as licenças prontas antes da chegada: cada dia parado é armazenagem e demurrage.
- Use a seção Despesas no Brasil da calculadora para ver o peso de cada uma no custo final.
Resumo da aula
THC, armazenagem, liberação do BL, ISPS, demurrage, despachante e frete nacional não entram no valor aduaneiro, mas entram no custo.
Algumas podem entrar na base do ICMS, conforme o estado. Atraso na liberação é o que mais encarece.
Base legal e fontes
- Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), art. 77, com a redação do Decreto 11.090/2022.
- Lei Complementar 87/1996, art. 13, V, "e" (despesas aduaneiras na base do ICMS).
- Lei 10.893/2004 (AFRMM).